Érika Barreto Advocacia
AUXÍLIO-ACIDENTE · 5 MIN DE LEITURA

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando de carteira assinada?

RESPOSTA RÁPIDA

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele pode ser recebido junto com o salário, na mesma empresa ou em um emprego novo. A única coisa que não é permitida é receber o auxílio-acidente junto com uma aposentadoria.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício mensal do INSS para o segurado que sofreu um acidente e, depois de terminado o tratamento, ficou com uma sequela que diminui a sua capacidade de fazer o trabalho que costumava fazer (Lei nº 8.213/1991, art. 86).

Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que a sequela precisa estar consolidada, isto é, o tratamento terminou e a lesão se estabilizou. O segundo é que a pessoa continua podendo trabalhar, mas com mais dificuldade ou com alguma limitação. Por exemplo: alguém que perdeu parte do movimento de uma mão ou que passou a ter limitação em um joelho. Se a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, quem decide é a perícia, que avalia caso a caso.

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. A lei fala em acidente “de qualquer natureza”. Por isso, o benefício também pode ser devido por um acidente de trânsito no fim de semana, uma queda em casa ou uma lesão praticando esporte, desde que deixe sequela que reduza a capacidade para o trabalho.

Por que dá para receber junto com o salário?

Porque o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele indeniza a perda de capacidade que ficou depois do acidente. A lei diz expressamente que o benefício é devido “independentemente de qualquer remuneração ou rendimento” e que o recebimento de salário não prejudica a sua continuidade (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º).

Na prática, você pode voltar ao mesmo emprego, mudar de função ou começar a trabalhar em outra empresa, e o auxílio-acidente continua sendo pago.

Até quando o benefício é pago?

O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), quando houver esse benefício antes. Ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §§ 1º e 2º). Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente acaba, porque a lei não permite receber os dois juntos.

Qual é o valor?

O valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 86, § 1º). Atenção: não é metade do salário que você recebe na empresa. O salário de benefício é uma média calculada pelo INSS com base nas suas contribuições.

Quem tem direito?

Podem receber o auxílio-acidente estes segurados do INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º):

  • o empregado com carteira assinada, urbano ou rural;
  • o empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso;
  • o segurado especial, como o pequeno agricultor que trabalha com a família.

Quem contribui como contribuinte individual (por exemplo, o autônomo e o MEI) ou como segurado facultativo não tem direito a esse benefício. O auxílio-acidente não exige carência, isto é, um número mínimo de contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 26, I). Mas é preciso estar coberto pelo INSS na data do acidente.

No caso de perda auditiva, a lei traz uma regra própria. O benefício só é devido se ficar comprovado que a perda tem relação com o trabalho e que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual (Lei nº 8.213/1991, art. 86, § 4º).

Como pedir?

Nem sempre o INSS concede o auxílio-acidente por conta própria quando encerra o benefício por incapacidade. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135, e a sequela será avaliada em perícia médica. Se o pedido for negado, é possível recorrer ao próprio INSS ou buscar o direito na Justiça.

Para uma visão geral, veja quem tem direito ao auxílio-acidente e quais são os requisitos.

O QUE GUARDAR
  • Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela.
  • Documentos do acidente, como boletim de ocorrência, prontuário de atendimento ou a CAT, se for acidente de trabalho.
  • A comunicação do INSS sobre o fim do benefício por incapacidade, se você recebeu esse benefício.
  • Uma descrição das tarefas que você fazia no trabalho, para mostrar como a sequela atrapalha a sua rotina.

Tem dúvidas sobre a sua situação?

A análise de cada caso depende dos documentos. Para atendimento individual, fale com o escritório.

Falar com o escritório pelo WhatsApp
FONTES

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este texto não substitui a análise individual de cada caso, que depende dos documentos e das circunstâncias concretas.

Leia também

WhatsApp