Érika Barreto Advocacia
ADVOCACIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA · OAB/PE 24.256

Advogada de acidente de trabalho e doença ocupacional

A advogada do CLT acidentado. Eu te ajudo a recuperar a tua renda.

Atuação em benefícios do INSS, estabilidade no emprego, salários e indenizações decorrentes de acidentes e doenças do trabalho, e também em reclamações trabalhistas em geral.

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Atendimento sigiloso e direto com a advogada · Atendimento on-line para trabalhadores de todo o Brasil.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Do acidente e da doença do trabalho aos demais direitos do trabalhador.

01

Acidente de trabalho e indenizações

Quedas, fraturas, amputações, queimaduras e acidentes de trajeto. Pedidos de indenização por danos morais, estéticos e materiais, inclusive pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho (Código Civil, art. 950), conforme a prova do caso.

Direitos em caso de acidente de trabalho →
02

Auxílio-acidente

Benefício indenizatório mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. É compatível com o salário e é devido até a aposentadoria.

Requisitos do auxílio-acidente →
03

Doenças ocupacionais

LER/DORT, tendinites, problemas de coluna, depressão e síndrome de burnout, quando o trabalho causou ou piorou a doença (Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 21, I). Inclui a prova da ligação com o trabalho e a correção do benefício do INSS para auxílio por acidente de trabalho.

Quando a doença conta como acidente de trabalho →
04

Limbo previdenciário e estabilidade

Alta do INSS com recusa de retorno pelo empregador. Abrange a cobrança dos salários do período e a estabilidade acidentária.

05

Direitos trabalhistas em geral

Reclamações trabalhistas em favor do empregado: horas extras e banco de horas, adicionais de insalubridade e periculosidade, equiparação salarial e acúmulo de função, diferenças salariais e indenização por danos morais.

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

Quatro etapas, com contato direto com a advogada.

  1. ETAPA 1

    Contato inicial

    Pelo WhatsApp ou e-mail, para agendar o atendimento.

  2. ETAPA 2

    Análise documental

    CAT, laudos, exames, decisões do INSS e documentos do contrato de trabalho.

  3. ETAPA 3

    Orientação jurídica

    Explicação do caminho cabível, administrativo perante o INSS ou judicial, e de seus riscos.

  4. ETAPA 4

    Acompanhamento

    Contato direto com a advogada e informação sobre cada fase do processo.

BLOG

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Respostas em linguagem simples, com o fundamento legal de cada direito.

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Direitos Trabalhistas Estabilidade e Dispensa Perícia Médica do INSS Acidente de Trabalho e Trajeto Limbo Previdenciário Auxílio-Acidente
DIREITOS TRABALHISTAS · 4 MIN DE LEITURA

Meu chefe pode me ameaçar de demissão por causa do meu voto?

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ESTABILIDADE E DISPENSA · 4 MIN DE LEITURA

Sofri um acidente de trabalho. Tenho direito a 12 meses de estabilidade?

Quem sofre acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses depois da alta do INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 118). Veja as condições.

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ACIDENTE DE TRABALHO E TRAJETO · 4 MIN DE LEITURA

A empresa se recusou a emitir a CAT. O que devo fazer?

Se a empresa não comunica o acidente, você mesmo pode registrar a CAT, sem o prazo que vale para a empresa (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º).

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Érika Barreto Gonçalves de Oliveira, advogada, OAB/PE 24.256
SOBRE A ADVOGADA

Érika Barreto Gonçalves de Oliveira

ADVOGADA · OAB/PE 24.256 A advogada do CLT acidentado

Advogada inscrita na OAB/PE sob o nº 24.256, com mais de 20 anos de atuação na advocacia trabalhista. Dedica-se à defesa de trabalhadores, com destaque para acidente do trabalho, doença ocupacional e benefícios previdenciários decorrentes, e atua também em reclamações trabalhistas em geral.

Titular da ERIKA BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando com carteira assinada?+

Sim. O auxílio-acidente funciona como uma indenização, e não como salário. Por isso, você pode continuar trabalhando e recebendo o benefício. Ele é pago até a véspera da aposentadoria e não pode ser recebido junto com ela (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §§ 1º a 3º).

O INSS me deu alta, mas a empresa não me aceita de volta. O que acontece?+

Essa situação é chamada de “limbo previdenciário”. Quando o INSS dá alta, o contrato de trabalho volta a valer, e a empresa deve pagar o salário (CLT, art. 476). O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa que impede a volta do empregado e o deixa sem salário age de forma ilegal e deve pagar indenização por dano moral, sem que o trabalhador precise provar o sofrimento (Tema 88, RR-1000988-62.2023.5.02.0601). Por isso, guarde todos os comprovantes de que você se apresentou à empresa.

Fontes: TST — Tabela de Recursos Repetitivos · TST, RR-0024464-31.2023.5.24.0021, 2ª Turma, Rel. Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, j. 25/05/2026

Fui dispensado depois de voltar de um afastamento por acidente. Isso é permitido?+

Quem sofreu acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses depois que termina o auxílio do INSS por acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 118). Em regra, é preciso ter ficado afastado mais de 15 dias e ter recebido esse auxílio. A exceção é a doença ligada ao trabalho descoberta depois da demissão (Súmula 378, II, do TST). Se a demissão acontecer nesse período, você pode ter direito a voltar ao emprego ou a uma indenização.

Moro em outra cidade ou estado. Posso ser atendido?+

Sim. O escritório atende trabalhadores de todo o Brasil por videochamada, WhatsApp e e-mail. Quem preferir também pode ser atendido presencialmente no escritório.

Tem dúvidas sobre a sua situação?

A análise de cada caso depende dos documentos. Para atendimento individual, fale com o escritório.

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