Érika Barreto Advocacia
ÁREA DE ATUAÇÃO · DOENÇAS OCUPACIONAIS

Adoeci por causa do trabalho. Quais são os meus direitos?

RESPOSTA RÁPIDA

Quando o trabalho causa ou piora uma doença, a lei trata essa doença como se fosse um acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 20). Por isso, quem adoece por causa do trabalho pode ter os mesmos direitos de quem sofre um acidente, tanto no INSS quanto contra a empresa. Para isso, é preciso provar a ligação entre a doença e o trabalho.

Que doenças contam como doença do trabalho?

A lei fala em dois tipos de doença ocupacional (Lei nº 8.213/1991, art. 20):

  • a doença típica de uma profissão, como a perda de audição de quem trabalha exposto a barulho;
  • a doença causada pelo jeito como o trabalho é feito, como a tendinite de quem faz o mesmo movimento o dia inteiro.

A doença também conta quando o trabalho não foi a única causa, mas ajudou a causar ou a piorar o problema (art. 21, I). Os advogados e juízes chamam isso de concausa.

Algumas doenças, em regra, não contam, como as causadas pelo envelhecimento natural do corpo ou pelo desgaste da idade (art. 20, § 1º). Mesmo assim, se o trabalho piorou o quadro, a doença pode ser reconhecida. Isso depende de avaliação médica.

LER/DORT: dores causadas por esforço repetitivo

LER/DORT é o nome dado a problemas nos músculos, tendões e articulações causados ou piorados pelo trabalho. Alguns exemplos são tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e problemas na coluna.

Esses problemas costumam aparecer em quem faz movimentos repetitivos, trabalha em posição forçada, carrega peso ou trabalha em ritmo muito acelerado. Para mostrar a ligação com o trabalho, ajudam a descrição das tarefas, o tempo na função, os exames e o laudo do médico.

Burnout, ansiedade e depressão

Em 2023, o Ministério da Saúde incluiu a síndrome de burnout, a ansiedade e a depressão na sua lista de doenças relacionadas ao trabalho (Portaria GM/MS nº 1.999/2023).

Isso não significa que todo caso de burnout, ansiedade ou depressão será reconhecido como doença do trabalho. É preciso mostrar que o problema tem relação com o trabalho, por exemplo: metas impossíveis, jornadas muito longas, cobranças humilhantes ou assédio.

Mesmo que a doença não esteja em nenhuma lista oficial, o INSS deve reconhecê-la como doença do trabalho se ficar provado que ela foi causada pelas condições de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 20, § 2º).

Como provar que a doença tem ligação com o trabalho?

  • CAT: a empresa deve registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho também quando o trabalhador adoece por causa do trabalho. Se a empresa não registrar, o próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem fazer isso (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º). Veja como registrar a CAT.
  • Perícia do INSS: em algumas situações, o próprio INSS já presume a ligação com o trabalho, quando aquela doença é comum entre trabalhadores do mesmo ramo da empresa (art. 21-A).
  • Perícia na Justiça: em um processo contra a empresa, normalmente um médico de confiança do juiz examina o trabalhador e diz se a doença tem relação com o trabalho.

Quais direitos eu posso ter?

São os mesmos direitos de quem sofre acidente de trabalho. Cada um tem suas próprias regras:

  • auxílio do INSS por acidente de trabalho, quando o afastamento passa de 15 dias;
  • auxílio-acidente, se ficar uma sequela que atrapalhe o trabalho que você fazia (art. 86). Veja quem tem direito;
  • estabilidade de 12 meses no emprego depois que o auxílio do INSS acaba (art. 118). Em alguns casos, ela também vale quando a doença só é descoberta depois da demissão (Súmula 378, II, do TST);
  • depósito do FGTS durante o afastamento (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º);
  • indenização paga pela empresa, quando ela tem culpa pela doença, ou mesmo sem culpa, em atividades de risco (Constituição Federal, art. 7º, XXVIII; STF, Tema 932).

Veja todos os direitos em caso de acidente de trabalho.

O QUE GUARDAR
  • Atestados, laudos, exames e relatórios médicos, com a data em que os sintomas começaram.
  • Receitas e comprovantes de tratamento, como fisioterapia, psicólogo ou psiquiatra.
  • A CAT, se ela foi registrada.
  • As cartas e decisões do INSS.
  • Tudo o que mostre como era o seu trabalho: descrição do cargo, metas, escalas, mensagens e e-mails.
  • O nome de colegas que conhecem a sua rotina de trabalho.

Perguntas frequentes

Preciso estar afastado pelo INSS para a doença ser reconhecida?
Não necessariamente. O afastamento de mais de 15 dias é exigido para o auxílio do INSS e, em regra, para a estabilidade. Mas a ligação entre a doença e o trabalho também pode ser discutida em um processo contra a empresa.

Eu já tinha o problema antes de entrar na empresa. Ele pode ser considerado doença do trabalho?
Pode, se o trabalho piorou o problema (Lei nº 8.213/1991, art. 21, I). Isso depende de avaliação médica.

Burnout dá direito a estabilidade?
Pode dar, se ficar reconhecido que o burnout tem relação com o trabalho e se forem cumpridos os requisitos da estabilidade (Súmula 378 do TST).

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FONTES

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este texto não substitui a análise individual de cada caso, que depende dos documentos e das circunstâncias concretas.

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