Érika Barreto Advocacia
ACIDENTE DE TRABALHO E TRAJETO · 4 MIN DE LEITURA

A empresa se recusou a emitir a CAT. O que devo fazer?

RESPOSTA RÁPIDA

Se a empresa não registrar a CAT, você mesmo pode fazer o registro. Seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública também podem, e o prazo dado à empresa não vale para eles (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º). Ou seja: a recusa da empresa não impede que o acidente ou a doença seja comunicado ao INSS.

O que é a CAT e para que serve?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que avisa o INSS de que houve um acidente de trabalho, um acidente no caminho do trabalho ou uma doença causada pelo trabalho.

Ela registra o que aconteceu e pode servir de prova no INSS e na Justiça. Mas a CAT, sozinha, não garante que o INSS vai conceder o benefício nem que a empresa será considerada culpada.

A empresa é obrigada a registrar a CAT?

Sim. A empresa deve registrar a CAT até o primeiro dia útil depois do acidente. Em caso de morte, o aviso à autoridade deve ser imediato (Lei nº 8.213/1991, art. 22). Se não cumprir essa obrigação, a empresa pode ser multada.

Quem pode registrar a CAT quando a empresa se recusa?

Se a empresa não registrar, podem fazer o registro (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º):

  • você, que sofreu o acidente ou adoeceu;
  • seus dependentes, como cônjuge e filhos;
  • o sindicato da sua categoria;
  • o médico que atendeu você;
  • qualquer autoridade pública.

Nesses casos, o prazo do primeiro dia útil não vale. E o registro feito por outra pessoa não livra a empresa da responsabilidade por não ter feito a comunicação (art. 22, § 3º).

Como registrar a CAT?

O registro é feito pela internet, sem precisar ir a uma agência do INSS, por um destes caminhos:

  • aplicativo ou site Meu INSS;
  • formulário de cadastro da CAT, disponível no serviço oficial do gov.br;
  • telefone 135, se o sistema estiver fora do ar.

O formulário pede dados da empresa, seus dados, informações sobre o acidente ou a doença e sobre o atendimento médico. Tenha os documentos médicos em mãos e descreva com detalhes o que aconteceu.

Sem a CAT, posso receber o benefício do INSS?

Pode. A falta da CAT não impede que o INSS reconheça que o acidente ou a doença tem ligação com o trabalho. A perícia pode chegar a essa conclusão com base nos documentos médicos e nas demais informações.

Em algumas situações, o próprio INSS já presume essa ligação, quando a doença é comum entre trabalhadores do mesmo ramo da empresa (Lei nº 8.213/1991, art. 21-A). Isso se chama nexo técnico epidemiológico (NTEP).

Se o INSS negar o benefício ou registrar o afastamento como doença comum, pode ser preciso apresentar novas provas, recorrer ao INSS ou buscar a Justiça.

E se a empresa disser que minha doença não tem relação com o trabalho?

A opinião da empresa não encerra a discussão. A lei considera doença do trabalho aquela causada ou desencadeada pelo trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 20). Também conta a doença que o trabalho ajudou a causar ou a piorar, mesmo que não tenha sido a única causa (art. 21, I).

Doenças causadas só pelo desgaste natural do corpo, em regra, não contam (art. 20, § 1º, “a”). Mas, se o trabalho piorou o problema, ele pode ser reconhecido. Isso depende de avaliação médica e, normalmente, de perícia. Veja quando a doença conta como acidente de trabalho.

Para uma visão geral, veja os direitos do empregado em caso de acidente de trabalho.

O QUE GUARDAR
  • Atestados, relatórios e exames médicos.
  • O comprovante do atendimento de emergência, se houver.
  • O boletim de ocorrência, se o fato foi registrado pela polícia.
  • Tudo o que mostre como era o trabalho e o nome de colegas que viram o que aconteceu.
  • O número e o comprovante da CAT registrada.

Perguntas frequentes

Posso registrar a CAT depois de ser demitido?
Sim. Quando a CAT é registrada por você ou pelas outras pessoas autorizadas, o prazo dado à empresa não vale (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º).

Se a empresa registrar a CAT, ela está admitindo que teve culpa?
Não. A CAT apenas comunica o acidente ou a doença. Ela não significa, sozinha, que a empresa teve culpa.

A empresa pode me impedir de registrar a CAT?
Não. A lei permite que você mesmo faça o registro.

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FONTES

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este texto não substitui a análise individual de cada caso, que depende dos documentos e das circunstâncias concretas.

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