Érika Barreto Advocacia
ÁREA DE ATUAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO E INDENIZAÇÕES

Acidente de trabalho: direitos do empregado acidentado

RESPOSTA RÁPIDA

Quem sofre acidente de trabalho pode ter direitos no INSS, como o auxílio durante o afastamento e o auxílio-acidente, e direitos contra a empresa, como a estabilidade de 12 meses no emprego, o depósito do FGTS durante o afastamento e, em alguns casos, uma indenização. Cada direito tem suas próprias regras e depende das provas do caso.

O que é acidente de trabalho?

É o acidente que acontece enquanto você trabalha para a empresa e causa uma lesão ou um problema de saúde que leva à morte ou que diminui, por um tempo ou para sempre, a sua capacidade de trabalhar (Lei nº 8.213/1991, art. 19).

A lei também trata como acidente de trabalho:

  • a doença causada pelo trabalho, como LER/DORT ou perda de audição por barulho (art. 20). Veja quando a doença conta como acidente de trabalho;
  • a doença ou lesão que o trabalho ajudou a causar ou a piorar, mesmo que não tenha sido a única causa (art. 21, I);
  • o acidente no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, a pé, de ônibus, de carro ou de moto (art. 21, IV, “d”). Entenda o acidente de trajeto.

Doenças causadas só pelo desgaste natural da idade, em regra, não contam (art. 20, § 1º). Mas, se o trabalho piorou o problema, ele pode ser reconhecido. Isso depende de avaliação médica.

Primeiro passo: a CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa o acidente ao INSS. A empresa deve registrá-la até o primeiro dia útil depois do acidente (Lei nº 8.213/1991, art. 22). Se ela não registrar, você, sua família, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública podem fazer o registro (art. 22, § 2º). Veja como registrar a CAT.

Direitos no INSS

  • Auxílio durante o afastamento: se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias, o INSS paga um auxílio enquanto durar o afastamento. Em caso de acidente, não é preciso ter um número mínimo de contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 26, II). Quando o afastamento é por acidente de trabalho, esse benefício aparece no INSS com o código B91.
  • Auxílio-acidente: se ficar uma sequela que atrapalhe o trabalho que você fazia, o INSS paga um valor por mês, que pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria (art. 86). Veja quem tem direito.

Fique atento ao código do benefício. Se o INSS registrar o afastamento como doença comum (código B31), e não como acidente de trabalho (código B91), isso pode afetar direitos como a estabilidade e o FGTS. Esse registro pode ser contestado no próprio INSS ou na Justiça.

Direitos contra a empresa

  • Estabilidade: você não pode ser demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses depois que o auxílio do INSS acaba (Lei nº 8.213/1991, art. 118). Em regra, é preciso ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o auxílio por acidente de trabalho (Súmula 378, II, do TST). Entenda os requisitos.
  • FGTS: a empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto você estiver afastado por acidente de trabalho (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º).
  • Indenização: a empresa deve indenizar quando tem culpa pelo acidente, por exemplo, quando não fornece equipamento de proteção ou não treina o trabalhador (Constituição Federal, art. 7º, XXVIII). A indenização pode cobrir o sofrimento (dano moral), os gastos e as perdas financeiras (dano material), as cicatrizes e deformações (dano estético) e uma pensão, se você perdeu parte da capacidade de trabalhar (Código Civil, art. 950).

Em atividades de risco, a empresa pode ter de indenizar mesmo sem ter culpa. O Supremo Tribunal Federal decidiu assim (Tema 932 da repercussão geral, RE 828.040):

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o artigo 7º, XXVIII da CF, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei ou quando a atividade, normalmente desenvolvida por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.”

Ou seja: quando o trabalho, por sua natureza, expõe o trabalhador a um risco maior do que o normal, a empresa pode ter de indenizar mesmo sem ter culpa pelo acidente.

Onde cada direito é cobrado

O pedido de indenização contra a empresa é feito na Justiça do Trabalho (Constituição Federal, art. 114, VI; Súmula Vinculante 22 do STF). Já o processo contra o INSS sobre benefício por acidente de trabalho corre na Justiça Estadual (Constituição Federal, art. 109, I; Súmula 15 do STJ).

Atenção ao prazo: contra a empresa, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, e o processo deve ser aberto em até dois anos depois do fim do contrato de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

O QUE GUARDAR
  • A CAT, registrada pela empresa ou por você.
  • Atestados, laudos, exames e comprovantes de atendimento médico.
  • As cartas e decisões do INSS e os comprovantes dos benefícios.
  • O boletim de ocorrência, se o acidente no caminho do trabalho foi registrado pela polícia.
  • Tudo o que mostre como era o trabalho e o nome de colegas que viram o acidente.

Perguntas frequentes

Todo acidente de trabalho dá direito a indenização?
Não. Em regra, a empresa só precisa indenizar quando teve culpa pelo acidente. A exceção são as atividades de risco (STF, Tema 932). Também é preciso provar o prejuízo sofrido.

Acidente no caminho para o trabalho conta como acidente de trabalho?
Sim. Para o INSS, o acidente no caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa, conta como acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, "d").

Quem recebe auxílio-acidente pode pedir indenização à empresa?
Pode. O benefício do INSS e a indenização da empresa são coisas diferentes, e um não exclui o outro (Constituição Federal, art. 7º, XXVIII).

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FONTES

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este texto não substitui a análise individual de cada caso, que depende dos documentos e das circunstâncias concretas.

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