O INSS negou meu auxílio-doença. O que fazer agora?
A negativa pode ser contestada. Você pode recorrer ao próprio INSS em até 30 dias, contados do dia em que soube da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Também pode entrar na Justiça: em regra, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes, mas não é necessário esperar o resultado de todos os recursos (STF, Tema 350). Ou seja: a negativa não significa, necessariamente, que você não tem direito.
O primeiro passo é descobrir por que o INSS negou.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, que hoje se chama benefício por incapacidade temporária, é pago a quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos (Lei nº 8.213/1991, art. 59). Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (art. 60, § 3º).
Além de estar sem condições de trabalhar, é preciso:
- estar coberto pelo INSS quando o problema de saúde começou. A lei chama isso de qualidade de segurado;
- ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS (art. 25, I). Isso se chama carência.
Essa carência não é exigida em caso de acidente de qualquer tipo, inclusive acidente de trabalho, nem de doença causada pelo trabalho (art. 26, II).
Por que o INSS nega o benefício?
Os motivos mais comuns são:
- a perícia entendeu que você tem condições de trabalhar;
- você não estava coberto pelo INSS quando o problema começou;
- faltaram contribuições, quando elas são exigidas;
- os documentos médicos não foram suficientes ou eram contraditórios.
Ter uma doença diagnosticada não basta. É preciso mostrar que ela impede você de fazer o seu trabalho.
O que fazer depois da negativa?
Veja a decisão no Meu INSS e descubra o motivo da negativa. Depois, reúna documentos médicos atualizados, principalmente relatórios que expliquem o diagnóstico, como a doença evoluiu, os tratamentos feitos e o que você não consegue fazer no trabalho.
Dependendo do caso, pode ser melhor recorrer ao INSS, fazer um novo pedido ou ir à Justiça. Lembre-se: o prazo do recurso conta a partir do dia em que você soube da decisão.
Posso recorrer da decisão do INSS?
Sim. O recurso é feito pelo Meu INSS em até 30 dias depois que você soube da decisão. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social, um órgão que revisa as decisões do INSS (Decreto nº 3.048/1999, arts. 303 e 305, § 1º, II).
O recurso deve responder ao motivo da negativa e trazer os documentos que mostram o contrário. Se o seu quadro piorou ou surgiram fatos novos, também pode ser o caso de fazer um novo pedido.
Posso entrar na Justiça contra o INSS?
Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para entrar na Justiça, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes, mas não é preciso esperar o resultado de todos os recursos (RE 631.240, Tema 350 da repercussão geral). Nesses processos, normalmente um médico de confiança do juiz examina você, e esse exame (perícia judicial) costuma ser a prova mais importante.
A Justiça responsável depende do tipo de benefício. Em regra, o processo sobre o auxílio-doença comum corre na Justiça Federal. Já o processo contra o INSS sobre benefício por acidente de trabalho corre na Justiça Estadual (Constituição Federal, art. 109, I; Súmula 15 do STJ).
E se a doença foi causada pelo trabalho?
Se a doença tem ligação com o trabalho, o INSS deve conceder o auxílio por acidente de trabalho (código B91), e não o auxílio comum (código B31). Essa diferença importa: o auxílio por acidente de trabalho garante a estabilidade de, no mínimo, 12 meses depois da alta (Lei nº 8.213/1991, art. 118) e o depósito do FGTS durante o afastamento (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º).
Se o INSS registrou o código errado, isso pode ser corrigido no próprio INSS ou na Justiça. Veja quando a doença conta como acidente de trabalho.
Quais documentos ajudam a provar que eu não posso trabalhar?
Um bom relatório médico não diz apenas o nome da doença. Ele explica como a doença atrapalha o seu trabalho. Por exemplo, para quem faz esforço físico, é importante o relatório dizer se você não pode carregar peso, ficar muito tempo em pé ou repetir movimentos.
- A decisão do INSS, que pode ser baixada no Meu INSS, com o motivo da negativa.
- Relatórios médicos atualizados, com o diagnóstico, a evolução, os tratamentos e o que você não consegue fazer no trabalho.
- Exames, receitas e comprovantes de tratamento.
- Atestados de afastamento e documentos do seu contrato de trabalho.
Perguntas frequentes
Meu médico disse que não posso trabalhar, mas o INSS negou. Quem está certo?
O relatório do seu médico e a perícia do INSS podem chegar a conclusões diferentes. Quando isso acontece, é preciso analisar as provas e o motivo da decisão do INSS.
Posso fazer outro pedido ao INSS?
Sim, principalmente se surgiram fatos novos ou se o seu quadro de saúde mudou. Mas o novo pedido não substitui o recurso contra a negativa anterior.
O INSS pode negar o benefício mesmo com exames alterados?
Sim. O INSS não analisa só os exames: ele avalia se você tem condições de fazer o seu trabalho e se cumpre as demais regras.
Tem dúvidas sobre a sua situação?
A análise de cada caso depende dos documentos. Para atendimento individual, fale com o escritório.
- Lei nº 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 59, 60, § 3º, e 118
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 303 e 305, § 1º
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º
- Constituição Federal, art. 109, I
- STF, RE 631.240, Tema 350 da repercussão geral
- STJ, Súmula 15
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este texto não substitui a análise individual de cada caso, que depende dos documentos e das circunstâncias concretas.
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