Érika Barreto Advocacia
ESTABILIDADE E DISPENSA · 4 MIN DE LEITURA

Sofri um acidente de trabalho. Tenho direito a 12 meses de estabilidade?

RESPOSTA RÁPIDA

Sim, se forem cumpridas algumas condições. Quem sofre acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses depois que termina o auxílio pago pelo INSS por causa do acidente (Lei nº 8.213/1991, art. 118).

Mas nem todo acidente dá direito a essa garantia. Veja abaixo quais são as condições e o que fazer se a empresa não respeitar a estabilidade.

Quais são as condições?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 378, II), em regra é preciso:

  • ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias; e
  • ter recebido do INSS o auxílio por acidente de trabalho, que aparece no INSS com o código B91.

A doença causada ou piorada pelo trabalho conta como acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 21, I). Veja quando a doença conta como acidente de trabalho.

Existe uma exceção: se a doença ligada ao trabalho só for descoberta depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida, mesmo sem afastamento pelo INSS.

Os 12 meses são o mínimo previsto em lei. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode garantir um prazo maior.

A empresa pode me demitir depois do acidente?

Enquanto você recebe o auxílio do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso (CLT, art. 476). Os 12 meses de estabilidade só começam a contar depois da alta do INSS.

Se você for demitido sem justa causa durante a estabilidade, pode pedir na Justiça do Trabalho a volta ao emprego ou uma indenização correspondente ao período. Se a estabilidade já tiver acabado quando o processo for julgado, você recebe os salários do período entre a demissão e o fim da estabilidade, sem voltar ao emprego (Súmula 396, I, do TST).

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa também deve continuar depositando o FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º).

O resultado de cada caso depende das provas.

E se o acidente deixou sequela?

Se ficar uma sequela que atrapalhe o trabalho que você fazia, você pode ter direito ao auxílio-acidente, um valor mensal pago pelo INSS que pode ser recebido junto com o salário até a aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 86). Veja quem tem direito.

Dependendo do caso e da culpa da empresa, também pode haver indenização por danos morais, materiais e estéticos. Esses direitos não são automáticos e têm regras próprias.

O que fazer se fui demitido depois do acidente?

Se a empresa não registrou a CAT, você mesmo pode registrar (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º). Veja como registrar a CAT. Se o INSS registrou o afastamento como doença comum (código B31), e não como acidente de trabalho, vale verificar se a lesão tem relação com o trabalho, porque isso pode mudar o seu direito à estabilidade.

Para uma visão geral, veja os direitos do empregado em caso de acidente de trabalho.

O QUE GUARDAR
  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Atestados, laudos e exames médicos.
  • As cartas e decisões do INSS e os comprovantes do auxílio recebido.
  • Os documentos da demissão (rescisão).

Perguntas frequentes

A estabilidade começa no dia do acidente?
Não. Os 12 meses começam a contar quando o auxílio do INSS termina. Antes disso, durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso.

Fiquei afastado só cinco dias. Tenho estabilidade?
Em regra, não. É preciso ter ficado afastado mais de 15 dias e ter recebido do INSS o auxílio por acidente de trabalho (Súmula 378, II, do TST). A exceção é a doença ligada ao trabalho descoberta depois da demissão.

Estou em contrato de experiência. Tenho estabilidade?
Sim. A estabilidade também vale para contratos com prazo determinado, como o contrato de experiência (Súmula 378, III, do TST).

Recebo auxílio-acidente. Continuo com estabilidade?
Sim. A lei garante a estabilidade mesmo para quem recebe auxílio-acidente (Lei nº 8.213/1991, art. 118).

A empresa pode me demitir por justa causa durante a estabilidade?
Pode, se você cometer uma falta grave e ela for comprovada (CLT, art. 482). A estabilidade protege apenas contra a demissão sem justa causa.

Tem dúvidas sobre a sua situação?

A análise de cada caso depende dos documentos. Para atendimento individual, fale com o escritório.

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FONTES

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este texto não substitui a análise individual de cada caso, que depende dos documentos e das circunstâncias concretas.

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